(Revogada pela Portaria GR 4079/2009)
Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4066/2009, baixa a seguinte
Artigo 1º – Fica distribuído, junto ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível | Categoria Profissional | Nº de Empregos Públicos |
Superior I A | Médico | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 06.1.231.61.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de fevereiro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora