Dispõe sobre distribuição de cargo de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, nos Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007:
Departamentos | Nº de Cargos |
Cirurgia e Anatomia | 01 |
Clínica Médica | 01 |
Puericultura e Pediatria | 02 |
Neurociências e Ciências do Comportamento | 01 |
Ginecologia e Obstetrícia | 01 |
Biomecânica, Medicina e Reabilitação do Aparelho Locomotor | 02 |
Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia da Cabeça e Pescoço | 01 |
Farmacologia | 01 |
Patologia e Medicina Legal | 02 |
Medicina Social | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2008.1.952.17.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de dezembro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora