(Revogada pela Portaria GR 4685/2010)
Altera a Portaria GR nº 3570, de 28.03.2005, que dispõe sobre delegação de competência.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O parágrafo único, do inciso IV, do artigo 1º da Portaria GR nº 3570, de 28.03.2005, alterada pelas Portarias GR nºs 3665/2006, 3884/2007 e 3918/2008, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único – Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação, ao Pró-Reitor de Pós-Graduação, ao Pró-Reitor de Pesquisa e, nas férias e afastamentos oficiais, aos respectivos suplentes a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e órgãos oficiais de fomento.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 04.1.10533.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de outubro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora