D.O.E.: 13/08/2008 Revogada

PORTARIA GR Nº 4012, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

(Revogada pela Resolução 7036/2014)

Dispõe sobre o beneficio da ampliação do período de licença-maternidade para as servidoras contratadas sob a égide da CLT na Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e visando atender o disposto no artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe ao Poder Público propiciar as condições adequadas ao aleitamento materno e ao pleno desenvolvimento físico, mental e emocional da criança, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica ampliado para 180 (cento e oitenta) dias o período da licença-maternidade para as servidoras contratadas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Ocorrido o parto, sem que se tenha requerido a licença, será esta concedida mediante apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.07.2008 (Proc. USP nº 2008.1.25190.1.5).

Disposições Transitórias

Artigo 1º – A servidora que, na data da publicação desta Portaria, estiver em gozo de licença-maternidade fará jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias do benefício, contados a partir do primeiro dia subseqüente ao término do período anteriormente concedido.

Artigo 2º – A servidora que estava em gozo de licença-maternidade entre 08.07.2008 e a data da publicação desta Portaria, e já retornou ao trabalho, fará jus ao restante do acréscimo do benefício previsto no artigo 1º destas Disposições Transitórias.

Parágrafo único – O restante do acréscimo da licença-maternidade mencionado no caput corresponderá à diferença apurada entre a data do retorno ao trabalho e o início do benefício previsto nesta Portaria, observado o limite de 60 (sessenta) dias contados a partir do primeiro dia subseqüente ao término da licença-maternidade concedida pelo INSS.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de agosto de 2008.

SUELY VILELA
Reitora