Dispõe sobre gratificação por elaboração ou execução de trabalho técnico visando à análise das obras a serem publicadas pela EDUSP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17.12.2007, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada a gratificação por elaboração ou execução de trabalho técnico, nos termos do art. 135, II, da Lei 10.261, de 28.10.1968, visando à análise das obras a serem publicadas pela Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP), nos valores constantes no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único – Mencionada gratificação deverá possuir caráter eventual e será registrada na folha de pagamento.
Artigo 2º – O Diretor Presidente da EDUSP poderá autorizar o pagamento de honorários a pareceristas sem vínculo com a Universidade de São Paulo, em razão de elaboração ou execução de trabalho técnico visando à análise das obras a serem publicadas, nos mesmos valores citados no artigo 1° desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 07.1.11856.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora
Valores de pagamento por Parecer:
Originais Nacionais:
Número de Laudas | Valor (em Reais) |
Até 200 | R$ 350,00 |
De 201 a 400 | R$ 400,00 |
De 401 a 600 | R$ 500,00 |
Acima de 600 | R$ 600,00 |
Originais Estrangeiros:
Número de Laudas | Valor (em Reais) |
Até 200 | R$ 400,00 |
De 201 a 400 | R$ 500,00 |
De 401 a 600 | R$ 600,00 |
Acima de 600 | R$ 700,00 |