(Retificada em 19.01.2008)
Institui Comissão Especial para tratar de aprendizado eletrônico na USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:
– a necessidade de serem definidas políticas para o aprendizado eletrônico na USP;
– a necessidade e a conveniência de sistematizar e agregar as iniciativas já existentes na USP voltadas para o aprendizado eletrônico;
– a criação do programa “Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP”, pelo Governo do Estado;
– o relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho (GT-EaD) e Comissões junto a ele instituídas (conforme Portarias de 15.09.2003, 13.05 e 02.07.2004, publicadas no D.O. de 18.09.2003, 18.05 e 14.07.2004, respectivamente), baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada Comissão Especial com a incumbência de apresentar proposta acadêmica e modelo institucional para a realização de aprendizado eletrônico na USP.
Artigo 2º – O estudo a ser feito pela Comissão Especial deverá sistematizar e agregar as iniciativas já existentes na Administração Central da Universidade, voltadas para o aprendizado eletrônico, aproveitando a infra-estrutura disponível.
Artigo 3º – Os membros da Comissão Especial serão designados por ato da Reitora, que escolherá dentre eles o seu Presidente.
Artigo 4º – A Comissão Especial deverá apresentar relatório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único – O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante solicitação do Presidente da Comissão Especial e a critério da Reitora.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2007.