(Revogada pela Portaria GR 3991/2008)
(Revoga a Portaria GR 3801/2007)
Reajusta os valores do Auxílio Alimentação, disciplinado pela Portaria GR nº 3511, de 16.09.2004, alterada pela Portaria GR nº 3617, de 10.08.2005.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 11.5.2003, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O valor do Auxílio Alimentação a que se refere o artigo 2º da Portaria GR nº 3511/2004, alterada pela Portaria GR nº 3617/2005, corresponderá a:
I – R$240,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II – R$180,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.11.2007, revogando-se, a contar da mesma data, as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3801, de 20.07.2007.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de novembro de 2007.
SUELY VILELA
Reitora