D.O.E.: 20/10/2007

PORTARIA GR Nº 3897, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003, e consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 08.10.2007, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades abaixo relacionadas, 35 (trinta e cinco) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:

I – Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH
II – Escola de Comunicações e Artes – ECA
III – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – EERP
IV – Escola de Engenharia de São Carlos – EESC
V – Escola Politécnica – EP
VI – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ
VII – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU
VIII – Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF
IX – Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP
X – Faculdade de Direito – FD
XI – Faculdade de Educação – FE
XII – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA
XIII – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP
XIV – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP
XV – Faculdade de Medicina – FM
XVI – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP
XVII – Faculdade de Odontologia – FO
XVIII – Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB
XIX – Faculdade de Saúde Pública – FSP
XX – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA
XXI – Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG
XXII – Instituto de Ciências Biomédicas – ICB
XXIII – Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC
XXIV – Instituto de Física de São Carlos – IFSC
XXV – Instituto de Matemática e Estatística – IME
XXVI – Instituto de Química – IQ
XXVII – Museu de Arqueologia e Etnologia – MAE

Parágrafo único – O número de cargos que caberá a cada Unidade será informado por meio de Ofício Circular.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de outubro de 2007.

SUELY VILELA
Reitora