Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola de Artes, Ciências e Humanidades, nos Cursos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007:
Departamentos | Nº de Cargos |
Ciências da Atividade Física | 12 |
Gerontologia | 14 |
Gestão Ambiental | 21 |
Gestão de Políticas Públicas | 19 |
Lazer e Turismo | 12 |
Licenciatura em Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental | 26 |
Marketing | 10 |
Obstetrícia | 17 |
Sistemas de Informação | 25 |
Tecnologia Têxtil e da Indumentária | 10 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2007.1.1551.86.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de agosto de 2007.
SUELY VILELA
Reitora