Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola Politécnica, nos Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.009, de 21.05.2007:
Departamentos | Nº de Cargos |
Engenharia de Construção Civil | 02 |
Engenharia de Computação e Sistemas Digitais | 05 |
Engenharia de Energia e Automação Elétricas | 01 |
Engenharia de Estruturas e Geotécnica | 02 |
Engenharia Hidráulica e Sanitária | 01 |
Engenharia Mecânica | 01 |
Engenharia de Minas | 05 |
Engenharia Mecatrônica e Sistemas Mecânicos | 02 |
Engenharia Naval e Oceânica | 02 |
Engenharia Química | 02 |
Engenharia de Produção | 03 |
Engenharia de Sistemas Eletrônicos | 01 |
Engenharia de Telecomunicações e Controle | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2007.1.2548.3.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de agosto de 2007.
SUELY VILELA
Reitora