D.O.E.: 10/02/2007

PORTARIA GR Nº 3733, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre delegação de competência.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 30.11.2004, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada ao Sr. Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, representar a Universidade de São Paulo perante o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente e, especialmente, a competência para firmar termos de compromisso e solicitar, em nome da Universidade, a emissão de autorizações de acesso e remessa de amostras de componentes do patrimônio genético, em benefício dos pesquisadores vinculados àquela Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 2006.1.33554.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 2007.

SUELY VILELA
Reitora