(Revogada pela Resolução 7418/2017)
(Alterada pela Portaria GR 3921/2008)
(Revoga as Portarias GR 2403/1988 e 3298/2001)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Baixa o Regimento do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a relevância da divulgação científica por meio da produção de periódicos nas diversas áreas do conhecimento, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP, que com esta baixa:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Artigo 2º – O Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP destina-se a apoiar publicações científicas periódicas, editadas por Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – O apoio consistirá na complementação das dotações orçamentárias destinadas às referidas publicações científicas periódicas.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO
Artigo 3º – Para viabilizar o Programa, o Reitor designará uma Comissão de Credenciamento, composta por:
I – 7 (sete) docentes;
II – 2 (dois) bibliotecários;
III – o Diretor Técnico do SIBi.
§ 1º – Os membros referidos no Inciso I serão indicados juntamente com seus respectivos suplentes.
§ 2º – Na vacância dos membros, titular e suplente, a que se referem o inciso I e o § 1º, o Reitor indicará outro membro, iniciando-se novo mandato.
Artigo 4º – O mandato dos membros e de seus respectivos suplentes será de 03 (três) anos, permitida uma única recondução sucessiva. O artigo não se aplica ao Diretor Técnico do SIBi, mas apenas aos membros descritos nos Incisos I e II do artigo 3º.
Artigo 5º – O Reitor designará dentre os membros da Comissão o Presidente e o Vice-Presidente.
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Artigo 6º – A Comissão de Credenciamento tem por finalidade credenciar as publicações científicas periódicas que serão subsidiadas parcialmente, levando em consideração os critérios contidos na Seção II.
Parágrafo único – A Comissão de Credenciamento poderá valer-se de assessores externos para a avaliação de mérito da proposta de subsídio ao periódico científico.
SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
Artigo 7º – A política editorial da Comissão de Credenciamento define-se nos seguintes termos:
I – Serão apoiadas as publicações periódicas das Unidades, dos Órgãos de Integração e dos Órgãos Complementares da USP cujo editor responsável pertença ao quadro funcional da Universidade.
II – Serão considerados para análise do periódico os seguintes aspectos: gestão editorial, conteúdo, autoria, normalização, pontualidade, indexação em bases de dados nacionais e internacionais e divulgação.
III – Somente serão analisadas as solicitações que apresentarem documentação completa, exigida pela Comissão de Credenciamento e dentro do prazo estabelecido.
Artigo 8º – Na avaliação da Gestão Editorial, constitui requisito para o Credenciamento a existência de:
I – Comissão Editorial e um editor responsável, designado por uma das Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da USP;
II – Conselho Editorial Científico de variada origem institucional;
III – Sistema de avaliação por pares;
IV – Critérios de arbitragem adotados pelo periódico.
Artigo 9º – Na avaliação de Conteúdo, constitui requisito para o credenciamento a predominância de artigos originais avaliados por pares.
Artigo 10 – Na avaliação de Autoria será analisado o percentual de autores vinculados às Unidades, aos Órgãos de Integração e aos Órgãos Complementares da USP, bem como de autores externos.
Artigo 11 – Na avaliação de Normalização, as publicações serão julgadas nos seguintes aspectos: legenda bibliográfica, ficha catalográfica, ISSN, endereço de contato do periódico, normas de publicação adotadas pelo periódico, sumários em português e em inglês, referências bibliográficas, afiliação institucional e endereço do(s) autor(es) para correspondência, resumos de artigos em português e inglês, palavras-chave em português e inglês, datas de recebimento, aceite e publicação dos textos.
Artigo 12 – Do expediente do periódico:
I – Relação dos membros da Comissão Editorial e do Conselho Editorial e respectivas afiliações institucionais, incluindo Cidade, Estado e País.
II – Relação das bases de dados, índices e bibliografias em que a revista é indexada.
III – Periodicidade e formas de distribuição (assinatura, venda, permuta, doação), tiragem.
Artigo 13 – Na avaliação de Pontualidade serão apoiadas, preferencialmente, as publicações sem atraso com periodicidade mínima semestral.
Parágrafo único – A Comissão de Credenciamento poderá examinar projetos de recuperação da regularidade da publicação, se houver disponibilidade de recursos.
Artigo 14 – Na avaliação de Indexação serão priorizadas as publicações incluídas em bases de dados nacionais e internacionais das respectivas áreas.
Artigo 15 – Na avaliação de Divulgação serão analisadas as formas de distribuição da publicação, bem como a existência de versão eletrônica do periódico, de acesso gratuito.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA
Artigo 16 – À Comissão de Credenciamento compete:
I – avaliar a política editorial da publicação;
II – designar assessores para a avaliação de mérito das publicações científicas;
III – elaborar o plano anual do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP e encaminhá-lo à Comissão de Orçamento e Patrimônio, para aprovação;
IV – gerenciar a verba do Programa;
V – julgar os relatórios técnico-financeiros enviados pelos editores responsáveis;
VI – definir o valor e a forma do subsídio em cada solicitação;
VII – encaminhar relatórios técnico-financeiros anuais ao Reitor.
CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
Artigo 17 – A operacionalização do Programa ficará a cargo do Departamento Técnico do SIBi, que terá como atribuições:
I – secretariar as reuniões da Comissão de Credenciamento;
II – auxiliar na análise técnica das revistas e elaborar pareceres;
III – informar as decisões tomadas pela Comissão de Credenciamento às Unidades, aos Órgãos de Integração e aos Órgãos Complementares da USP;
IV – providenciar a liberação e transposição de verba para as Unidades, os Órgãos de Integração e os Órgãos Complementares da USP;
V – supervisionar a utilização da verba;
VI – elaborar relatórios periódicos para apreciação da Comissão de Credenciamento.
Artigo 18 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 2403, de 18.11.1988, e 3298, de 07.08.2001 (Proc. USP 86.1.6632.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de dezembro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora