(Alterada pela Portaria GR 4275/2009)
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Dispõe sobre a concessão do vale-refeição aos servidores não docentes que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena da USP (EEL-USP), nos termos do Convênio firmado com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o Convênio firmado com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, bem como a concordância dos servidores da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil) em prestar serviços junto à EEL-USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido o benefício do vale-refeição aos servidores não docentes da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil), atualmente pertencentes ao Quadro Especial em Extinção da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e que expressamente concordaram em prestar serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – nos termos do referido Convênio, a concessão do referido benefício não se incorporará ao patrimônio dos servidores, e a sua concessão ficará condicionada à prestação de seus serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena.
Artigo 2º – Para a concessão do benefício previsto no artigo 1º observar-se-ão os mesmos critérios e valores estabelecidos para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo, previstos na Portaria GR 3322, de 28 de janeiro de 2002 e alterações subseqüentes.
§1º – será deduzido do valor correspondente ao vale-refeição o mesmo percentual previsto no artigo 2º da mencionada Portaria GR 3322/2002.
§2º – a distribuição do benefício ocorrerá a partir do mês de dezembro de 2006.
Artigo 3º – Os servidores que vierem a receber benefício da mesma natureza pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico poderão fazer a opção pelo benefício previsto na presente portaria.
§ 1º – A opção de que trata o presente artigo será individual e expressamente comunicada ao setor de pessoal da Escola de Engenharia de Lorena, que providenciará a cessação de um dos benefícios.
§ 2º – Em caso de opção pelo benefício da USP, o servidor somente fará jus ao mesmo a partir da cessação do benefício concedido pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora