(Revogada pela Portaria GR 6319/2013)
(Revoga a Portaria GR 3196/1999)
Dispõe sobre a gestão do Prédio ocupado anteriormente pela Reitoria.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Conselho de Administração do Prédio ocupado anteriormente pela Reitoria, localizado à Av. Luciano Gualberto, Travessa J, nº 374, fica integrado pelos dirigentes dos seguintes Órgãos:
– Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);
– Agência USP de Inovação (USPInovação);
– Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP);
– Instituto de Estudos Avançados (IEA);
– Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi).
Parágrafo único – O Conselho deverá reunir-se pelo menos uma vez por semestre, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus integrantes.
Artigo 2º – A Presidência do Conselho de Administração do Prédio ocupado anteriormente pela Reitoria será exercida por cada um de seus membros sucessivamente, em esquema de rodízio, segundo ordem a ser definida por aquele órgão.
§ 1º – O primeiro Presidente será designado pela Reitora.
§ 2º – O mandato do Presidente do Conselho será de 3 (três) anos.
Artigo 3º – Compete ao Conselho:
I – definir diretrizes e metas para a administração do local, levando em conta as características do ambiente acadêmico e as necessidades de cada um dos órgãos ali instalados;
II – orientar, acompanhar e avaliar as ações e atividades do Síndico;
III – aprovar o relatório financeiro de administração predial;
IV – indicar o presidente da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Artigo 4º – Compete ao Presidente do Conselho:
I – convocar a reunião do Conselho, observado o disposto no parágrafo único do art 1º da presente Portaria;
II – analisar e avaliar a ocupação do Prédio, submetendo a respectiva proposta ao Conselho de Administração.
Artigo 5º – O Síndico do Prédio será designado pelo Reitor, cabendo-lhe executar as ações e atividades definidas pelo Conselho, mediante planejamento anual, sem prejuízo daquelas inerentes às boas práticas de administração predial.
Parágrafo único – O Síndico participará das reuniões do Conselho, com direito a voz.
Artigo 6º – Para a administração do Prédio serão destinados recursos orçamentários próprios, calculados em 60% do valor da manutenção predial das áreas ocupadas por cada órgão ali instalado.
Parágrafo único – Ao final de cada ano o Síndico deverá prestar contas ao Conselho da utilização dos recursos mencionados no caput.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR 3196/1999.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 setembro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora