D.O.E.: 06/07/2006

PORTARIA GR Nº 3695, DE 05 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta da Resolução nº 4921, de 07.05.2002, e considerando as Diretrizes Gerais para Concessão de Cargos de Professor Titular aprovadas pelo Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003, e consoante a deliberação da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 26.06.2006, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam distribuídos, por empréstimo, junto às Unidades abaixo relacionadas, 48 (quarenta e oito) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:

I. Escola de Comunicações e Artes – ECA;

II. Escola de Enfermagem – EE;

III. Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – EERP;

IV. Escola de Engenharia de São Carlos – EESC;

V. Escola Politécnica – EP;

VI. Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ;

VII. Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP;

VIII. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP;

IX. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH;

X. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP;

XI. Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ;

XII. Faculdade de Odontologia – FO;

XIII. Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB;

XIV. Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP;

XV. Faculdade de Saúde Pública – FSP;

XVI. Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA;

XVII. Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG;

XVIII. Instituto de Biociências – IB;

XIX. Instituto de Ciências Biomédicas – ICB;

XX. Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC;

XXI. Instituto de Matemática e Estatística – IME;

XXII. Instituto de Química – IQ.

Parágrafo único – O número de cargos que caberá a cada Unidade será informado por meio de Ofício Circular.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de julho de 2006.

SUELY VILELA
Reitora