Dispõe sobre delegação de competência aos responsáveis pela Área Acadêmica e pelo Órgão de Graduação.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista as recomendações a que se refere a Portaria nº 33, de 02 agosto de 1978, do Departamento de Assuntos Universitários do MEC, decide baixar a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada aos responsáveis pela Área Acadêmica e pelo Órgão de Graduação a competência para assinatura de históricos escolares expedidos pelas respectivas Unidades Universitárias.
Parágrafo único – No que concerne ao Curso de Ciências Moleculares, a competência fica delegada ao Coordenador do Curso e ao Responsável pelo Serviço de Graduação.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2006.
SUELY VILELA
Reitora