D.O.E.: 11/03/2006 Revogada

PORTARIA GR Nº 3673, DE 09 DE MARÇO DE 2006

(Revogada pela Portaria GR 3735/2007)

Dispõe sobre a modificação da Portaria GR nº 2985, de 29.01.1996, que instituiu na Universidade de São Paulo a Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 40.536, de 12.12.1995, e considerando

– o compromisso da Universidade de São Paulo com a qualidade na relação USP/Sociedade;

– que ações devem ser promovidas no sentido de que a melhoria da qualidade e produtividade seja executada de forma contínua, sistemática e integrada;

– que o ser humano, destinatário maior dessas ações, é, também, enquanto docente ou funcionário da Universidade, o principal agente de promoção da melhoria da qualidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade da Universidade de São Paulo, instituída pela Portaria GR nº 2985, de 29.01.1996, tem como objetivos:

I – melhorar a qualidade e alterar as espécies dos serviços prestados, em função das carências e solicitações da comunidade, em cada momento;

II – propiciar, às pessoas que trabalham nas diversas Unidades e Órgãos, o desenvolvimento de seus valores humanos e dos conhecimentos funcionais essenciais para a qualidade e produtividade;

III – obter o envolvimento e o comprometimento de todos os docentes e funcionários com a qualidade e produtividade, quaisquer que sejam os cargos ou funções ocupados;

IV – propiciar aos cidadãos os meios que lhes permitam exercer os seus direitos de receberem serviços com a necessária qualidade;

V – minimizar os desperdícios e os erros;

VI – incorporar os avanços do conhecimento científico e tecnológico considerados imprescindíveis à melhoria da qualidade e produtividade;

VII – promover os ajustamentos organizacionais que favoreçam a prestação de serviços com qualidade e produtividade;

VIII – inovar nas maneiras de atender as necessidades do cidadão, simplificar procedimentos, inclusive de gestão, e proceder às transformações essenciais à qualidade com produtividade.

Artigo 2º – Compete à Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade da Universidade de São Paulo, em suas respectivas áreas de atuação:

I – promover a implementação do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade, com a efetiva participação dos docentes e funcionários, utilizando a metodologia que considerar mais adequada às suas peculiaridades;

II – manter as Comissões Internas da Qualidade e Produtividade das Unidades e Órgãos da USP permanentemente informadas a respeito do andamento e da evolução das atividades do Programa;

III – avaliar, periodicamente, a implementação do Programa, oferecendo subsídios para o seu contínuo aperfeiçoamento.

Artigo 3º – Os membros da Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade serão designados por Ato do Reitor, que escolherá dentre eles o seu Presidente e o seu Secretário Executivo.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 95.1.52846.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de março de 2006.

SUELY VILELA
Reitora