D.O.E.: 10/02/2006 Revogada

PORTARIA GR Nº 3669, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogada pela Portaria GR 4786/2010)

Dispõe sobre a alteração da Portaria GR nº 2917/1994, que alterou a estrutura e competência da CCInt, e revoga a Portaria GR nº 3350/2002.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O art 6º da Portaria GR nº 2917, de 24.10.1994, publicada no D.O. de 02.11.1994, passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – A CCInt terá a seguinte composição:

I – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;

II – 01 (um) representante docente de cada campus da USP;

III – 04 (quatro) docentes da USP;

IV – 01 (um) Assessor de Apoio à Cooperação;

V – 01 (um) Assessor de Apoio a Visitantes.

§ 1º – Os membros a que se referem os incisos II a V serão designados pelo Reitor.

§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão designados dentre os membros pelo Reitor.

§ 3º – Todos os membros da CCInt terão suas funções cessadas ao término do mandato do Reitor.

§ 4º – Os Pró-Reitores, em suas ausências e impedimentos, poderão indicar um Assessor da respectiva Pró-Reitoria para substituí-los.” (NR)

Artigo 2º – Ficam incluídos os seguintes dispositivos na mencionada Portaria GR nº 2917/94:

“Art 6A – O Reitor fará as indicações dos Assessores das Assessorias de Apoio à Cooperação e de Apoio a Visitantes, previstas nos artigos 3º a 5º da presente Portaria, os quais poderão ser escolhidos dentre os membros a que se referem os incisos II e III do art 6º da mesma Portaria GR.

Parágrafo único – Os Assessores mencionados no caput deste artigo terão os efeitos de suas designações cessados ao término do mandato do Reitor.

Art 6B – Caberá ao Vice-Presidente da CCInt substituir o Presidente em seus impedimentos.

Parágrafo único – O Presidente da CCInt poderá delegar atribuições ao Vice-Presidente.”

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3350, de 17.06.2002 (Proc. USP nº 82.1.27278.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora