(Revogada pela Portaria GR 4685/2010)
Altera a Portaria GR 3570, de 28.03.2005, que dispôs sobre delegação de competência.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica incluído no inciso II do Artigo 1º da Portaria GR 3570, de 28 de março de 2005, o item “n” com a seguinte redação:
“n – conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, até o limite de R$3.000,00, destinado exclusivamente à cobertura de despesas nacionais decorrentes de atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se que:
1) a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2) a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Processo USP nº 04.1.10533.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de janeiro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora