(Revoga a Portaria GR 3273/2001)
Dispõe sobre a transferência do Grupo de Análise da Conjuntura Internacional (GACInt) para o Instituto de Relações Internacionais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto, tendo em vista a manifestação do Conselho Deliberativo do Instituto de Relações Internacionais, em sessão de 21.10.2005, nos termos do arts. 9º, III, e 3º de seu Regimento, baixado pela Resolução nº 5.137, de 18.06.2005, e considerando:
– que a Universidade deve contribuir para ampliar a participação da sociedade civil nos processos de definição de políticas públicas relativas à inserção do País na ordem mundial, bem como promover estudos e pesquisas voltados à reflexão e à divulgação de assuntos de escopo internacional;
– que esta atividade vem sendo desenvolvida pelo Grupo de Análise da Conjuntura Internacional (GACInt), junto à Comissão de Cooperação Internacional da Reitoria; e
– que, com a criação do Instituto de Relações Internacionais, é conveniente a este integrar as atividades relativas à conjuntura e às políticas internacionais desenvolvidas na Universidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica transferido para o Instituto de Relações Internacionais (IRI) o Grupo de Análise da Conjuntura Internacional (GACInt), criado pela Portaria GR nº 3.273, de 16 de abril de 2001, como órgão técnico, tendo em vista o disposto no art. 3º do Regimento do IRI.
Artigo 2º – Compete ao GACInt manter um programa multidisciplinar permanente de estudos e pesquisas, destinado a promover a reflexão e a divulgação de assuntos referentes às relações internacionais, em especial:
I – realizar pesquisas, conferências, colóquios, seminários e estudos sobre a conjuntura internacional de forma multidisciplinar, sempre que possível em parceria com instituições e órgãos nacionais e internacionais e em colaboração com as Unidades e demais órgãos da Universidade;
II – difundir e divulgar os estudos, pesquisas e demais atividades do GACInt por meio de publicação específica, sem prejuízo da utilização de outros meios de comunicação.
Artigo 3º – Compõem o GACInt:
I – o Conselho Acadêmico;
II – o Coordenador Geral;
III – as Áreas Temáticas.
Artigo 4º – Ao Conselho Acadêmico, órgão consultivo e deliberativo do programa, compete:
I – definir os objetivos e metas do programa, por proposta do Coordenador Geral; acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento, apresentando ao Conselho Deliberativo do IRI relatório anual de suas atividades;
II – aprovar a designação do Coordenador Geral, por proposta de seu Presidente;
III – aprovar a definição de Áreas Temáticas e de seus coordenadores, designados dentre os membros na Plenária, por proposta do Coordenador Geral;
IV – aprovar o convite a membros das comunidades interna e externa à USP para participação no programa, por proposta do Coordenador Geral;
V – avaliar o programa.
Artigo 5º – O Conselho Acadêmico será composto pelo Diretor do IRI e por mais sete docentes da Universidade, ativos ou inativos, designados pelo Conselho Deliberativo do IRI.
§ 1º – O mandato dos membros será de três anos, permitida a recondução.
§ 2º – Dentre os membros do Conselho Acadêmico será indicado, pelo Conselho Deliberativo do IRI, o seu Presidente, para mandato de três anos, permitida a recondução.
§ 3º – Na falta ou impedimento do Presidente, a presidência do Conselho Acadêmico será exercida pelo membro docente, ativo ou inativo, com maior tempo de serviço docente na USP.
Artigo 6º – Compete ao Presidente do Conselho Acadêmico convocar e presidir o colegiado, encaminhando ao Conselho Deliberativo do IRI o relatório anual de atividades do GACInt.
Parágrafo único – Deverá ainda o Presidente propor ao Conselho Acadêmico a designação do Coordenador Geral do GACInt, indicado dentre os membros integrantes do programa.
Artigo 7º – O Coordenador Geral será designado pelo Conselho Acadêmico, com mandato de três anos, permitida a recondução.
Artigo 8º – Compete ao Coordenador Geral:
I – presidir as reuniões das Áreas Temáticas;
II – propor ao Conselho Acadêmico:
a) os objetivos e metas anuais do programa;
b) a definição das Áreas Temáticas e de seus coordenadores;
III – implementar as atividades do programa, em especial as dos incisos I e II do art. 2º;
IV – coordenar as atividades administrativas do GACInt;
V – exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo Conselho Acadêmico ou por seu Presidente.
Artigo 9º – Às Áreas Temáticas do GACInt compete realizar o acompanhamento conjuntural de regiões ou setores afetos aos problemas globais.
Parágrafo único – Cada Área Temática será coordenada por um membro do programa indicado na forma do art. 4º, inciso III.
Artigo 10 – O GACInt está aberto à participação de membros da sociedade, pertencentes ou não aos quadros da Universidade, portadores ou não de títulos acadêmicos, mediante convite do Conselho Acadêmico, na forma do art. 4º, inciso IV.
Artigo 11 – O Diretor do IRI deverá adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento do GACInt, de acordo com o art. 11, I, do Regimento do IRI.
Artigo 12 – Ficam mantidos, até o seu término, os mandatos dos atuais membros do Conselho Acadêmico do GACInt, designados nos termos do artigo 4º da Portaria GR nº 3273/2001.
Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GR nº 3.273, de 16 de abril de 2001.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de novembro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor