(Revogada pela Portaria 6632/2015)
(Revoga os artigos 2º, 3º e 8º da Portaria GR 3062/1997)
(Revoga a Portaria GR 3131/1998)
Altera a Portaria GR nº 3062, de 15.05.1997, que dispôs sobre a criação do Programa Permanente para o Uso Eficiente da Energia Elétrica na Universidade de São Paulo (PURE-USP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Programa Permanente para o Uso Eficiente da Energia Elétrica na Universidade de São Paulo (PURE-USP), criado pela Portaria GR nº 3062, de 15.05.1997, alterada pela Portaria GR nº 3131, de 31.08.1998, com a finalidade de estabelecer diretrizes, propor atuações, avaliar e gerenciar o uso da energia elétrica nas Unidades e Órgãos da USP, passa a ser orientado pela Coordenadoria do Espaço Físico (COESF).
Parágrafo único – Integram-se ao PURE-USP as Unidades e os Órgãos da Universidade, por meio de seus docentes, funcionários e usuários.
Artigo 2º – Cabe à COESF a atribuição de órgão central do Programa, atuando como órgão normativo, controlador e gerenciador das suas atividades, através da participação do Professor Doutor Marco Antonio Saidel.
Artigo 3º – Fica extinta a Comissão Permanente a que se referem as citadas Portarias GR nº 3062, de 15.05.1997, e nº 3131, de 31.08.1998.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 3º e 8º da Portaria GR nº 3062, de 15.05.1997, e a Portaria GR nº 3131, de 31.08.1998 (Proc. USP nº 97.1.18019.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de novembro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor