(Revogada pela Portaria GR 4066/2009)
Dispõe sobre o preenchimento de Claros CLT do quadro dos servidores não docentes da USP e revoga a Portaria GR nº 3431, de 29 de maio de 2003.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os Claros CLT serão preenchidos com observância do Grupo e da Faixa inicial de função estabelecidos pelo Plano de Classificação de Funções – PCF.
Parágrafo único – A inclusão excepcional de Claro CLT nas Faixas II ou III do Grupo Superior será individualmente analisada pela Comissão de Inclusão de Claros CLT.
Artigo 2º – Os Claros CLT vagos em decorrência de alteração, rescisão ou extinção de contrato de trabalho ficarão indisponíveis para preenchimento.
Artigo 3º – Os Claros CLT vagos em decorrência de aposentadoria com o benefício da complementação, nos termos da Lei nº 200/74, serão extintos.
Artigo 4º – A reativação, a transformação e a inclusão de Claros CLT obedecerão a critérios estabelecidos pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH e pela Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE.
§ 1º – As solicitações de Claros CLT formalizadas após o prazo de 1 (um) ano, contado de sua vacância, serão analisadas segundo os critérios para a inclusão de novo Claro.
§ 2º – Os Claros CLT autorizados e não preenchidos dentro do prazo de 1 (um) ano, contado de sua autorização, serão submetidos a nova análise por parte do DRH/CODAGE.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 3431, de 29 de maio de 2003.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de outubro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor