D.O.E.: 06/10/2005 Revogada

PORTARIA GR Nº 3630, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

(Revogada pela Portaria GR 4066/2009)

Institui a Comissão de Inclusão de Claros CLT para as Faixas II e III do Grupo Superior da Carreira dos servidores não docentes.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:

– a atualização do Plano de Classificação de Funções – PCF;

– a instituição do Programa de Acesso à Carreira; e

– a necessidade excepcional de contratação de servidores não docentes nas Faixas II e III do Grupo Superior por Unidades e Órgãos, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituída, junto ao Departamento de Recursos Humanos, a Comissão de Inclusão de Claros CLT, com a atribuição específica de analisar e emitir parecer sobre a necessidade de inclusão excepcional de claros nas Faixas II e III do Grupo Superior da Carreira dos servidores não docentes.

Artigo 2º – A Comissão de Inclusão de Claros CLT será composta pelos seguintes membros:

I – o Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
II – o Diretor-Adjunto do Departamento de Recursos Humanos;
III – o Chefe da Seção de Administração Salarial;
IV – 1 (um) Advogado do Departamento de Recursos Humanos;
V – 3 (três) Assistentes Técnicos de Direção do Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo único – Os membros da Comissão de Inclusão de Claros CLT referidos nos incisos IV e V deste artigo serão designados por meio de Portaria interna do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 3º – As reuniões da Comissão de Inclusão de Claros CLT serão convocadas pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, devendo os membros serem avisados dos locais e datas das mesmas com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.

Artigo 4º – As solicitações para inclusão de claros não docentes nas Faixas II e III do Grupo Superior deverão ser elaboradas pelos Dirigentes das Unidades/Órgãos e dirigidas à Comissão de Inclusão de Claros CLT, acompanhadas de justificativa e documentos comprobatórios da necessidade excepcional.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de outubro de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor