Dispõe sobre eleições para a composição da Congregação e Conselho Técnico Administrativo (CTA) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno da EACH, o Estatuto e o Regimento Geral da USP, e no uso de suas atribuições, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As eleições dos representantes das categorias de Professores Doutores e Servidores Não-Docentes junto à Congregação e ao Conselho Técnico Administrativo (CTA), realizar-se-ão pelo voto direto e secreto, no dia 03 de outubro de 2005, das 9 às 17 horas, no auditório 2 da EACH.
Artigo 2º – O número de vagas de representantes para os Colegiados mencionados no artigo anterior e que permanecerá válido pelo próximo biênio está definido da seguinte forma:
I – CONGREGAÇÃO
REPRESENTANTES |
SUPLENTES |
|
Doutores |
03 | 03 |
Servidores Não-Docentes | 01 | 01 |
II – CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CTA)
Doutores |
01 | 01 |
Servidores Não-Docentes | 01 | 01 |
Artigo 3º – Cada eleitor docente poderá votar em apenas um nome para titular, observada a vinculação do suplente.
Artigo 4º – O eleitor servidor não-docente poderá votar em um nome para representante de sua categoria na Congregação e um nome para o CTA, sendo considerados titulares os mais votados e suplentes os mais votados a seguir.
Artigo 5º – O registro dos candidatos às representações das categorias bem como dos respectivos suplentes, quando houver, será feito mediante requerimento dos interessados, ao Diretor pro tempore da Escola de Artes, Ciências e Humanidades e entregue na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos até o dia 27 de setembro de 2005, das 9 às 17 horas.
§ 1º – Os candidatos docentes deverão se inscrever em duplas titular-suplente.
§ 2º – Os candidatos servidores não-docentes apenas poderão se candidatar isoladamente.
§ 3º – Não é permitida a inscrição isolada de suplentes nem a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa para o mesmo colegiado.
Artigo 6º – O processo eleitoral para cada categoria obedecerá as seguintes condições:
I – registro prévio de candidatos na forma estabelecida pelo artigo 5º;
II – identificação de cada votante no ato da aposição da assinatura na folha de presença fornecida pela Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos;
III – apuração do pleito, imediatamente após seu encerramento;
IV – proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor pro tempore da EACH imediatamente após a apuração do pleito.
Artigo 7º – Encerrados os trabalhos eleitorais, todo material relativo à eleição será encaminhado à Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos, que o conservará pelo prazo de trinta dias.
Artigo 8º – O mandato dos representantes terá início no dia imediatamente seguinte ao da proclamação dos eleitos.
Artigo 9º – No prazo de três dias úteis, após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor pro tempore da EACH.
§ 1º – O recurso referido neste artigo será protocolado na Seção de Expediente da EACH e não produzirá efeito suspensivo.
§ 2º – O recurso a que se refere este artigo será decidido pelo Diretor pro tempore da EACH, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua impetração.
Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano pelo Diretor pro tempore da EACH da Universidade de São Paulo.
Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor