D.O.E.: 31/08/2005

PORTARIA GR Nº 3623, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre eleições para a composição da Congregação e Conselho Técnico Administrativo (CTA) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno da EACH, o Estatuto e o Regimento Geral da USP, e no uso de suas atribuições, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As eleições dos representantes das categorias de Professores Doutores e Servidores Não-Docentes junto à Congregação e ao Conselho Técnico Administrativo (CTA), realizar-se-ão pelo voto direto e secreto, no dia 03 de outubro de 2005, das 9 às 17 horas, no auditório 2 da EACH.

Artigo 2º – O número de vagas de representantes para os Colegiados mencionados no artigo anterior e que permanecerá válido pelo próximo biênio está definido da seguinte forma:

I – CONGREGAÇÃO

REPRESENTANTES

SUPLENTES

Doutores

03 03
Servidores Não-Docentes 01 01

II – CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CTA)

Doutores

01 01
Servidores Não-Docentes 01 01

Artigo 3º – Cada eleitor docente poderá votar em apenas um nome para titular, observada a vinculação do suplente.

Artigo 4º – O eleitor servidor não-docente poderá votar em um nome para representante de sua categoria na Congregação e um nome para o CTA, sendo considerados titulares os mais votados e suplentes os mais votados a seguir.

Artigo 5º – O registro dos candidatos às representações das categorias bem como dos respectivos suplentes, quando houver, será feito mediante requerimento dos interessados, ao Diretor pro tempore da Escola de Artes, Ciências e Humanidades e entregue na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos até o dia 27 de setembro de 2005, das 9 às 17 horas.

§ 1º – Os candidatos docentes deverão se inscrever em duplas titular-suplente.

§ 2º – Os candidatos servidores não-docentes apenas poderão se candidatar isoladamente.

§ 3º – Não é permitida a inscrição isolada de suplentes nem a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa para o mesmo colegiado.

Artigo 6º – O processo eleitoral para cada categoria obedecerá as seguintes condições:

I – registro prévio de candidatos na forma estabelecida pelo artigo 5º;

II – identificação de cada votante no ato da aposição da assinatura na folha de presença fornecida pela Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos;

III – apuração do pleito, imediatamente após seu encerramento;

IV – proclamação do resultado geral da eleição pelo Diretor pro tempore da EACH imediatamente após a apuração do pleito.

Artigo 7º – Encerrados os trabalhos eleitorais, todo material relativo à eleição será encaminhado à Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos, que o conservará pelo prazo de trinta dias.

Artigo 8º – O mandato dos representantes terá início no dia imediatamente seguinte ao da proclamação dos eleitos.

Artigo 9º – No prazo de três dias úteis, após a proclamação dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição, dirigido ao Diretor pro tempore da EACH.

§ 1º – O recurso referido neste artigo será protocolado na Seção de Expediente da EACH e não produzirá efeito suspensivo.

§ 2º – O recurso a que se refere este artigo será decidido pelo Diretor pro tempore da EACH, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de sua impetração.

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano pelo Diretor pro tempore da EACH da Universidade de São Paulo.

Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor