Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Escola Politécnica |
Engenharia de Produção |
01 |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Projeto História da Arquitetura e Estética do Projeto Tecnologia da Arquitetura |
01 01 01 |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade | Economia Contabilidade e Atuária Administração |
01 01 01 |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto |
Economia |
01 01 |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | Clínica Médica Medicina Social |
01 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nos 2005.5.553.3.8, 2005.1.781.16.5, 2005.1.1684.12.0, 2005.5.119.81.8 e 2005.5.62.17.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor