D.O.E.: 16/08/2005 Revogada

PORTARIA GR Nº 3618, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

(Revogada pela Portaria GR 4032/2008)

Altera dispositivos da Portaria GR nº 3544, de 19 de janeiro de 2005, que constituiu o Programa USP Recicla na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica alterado o parágrafo único do artigo  3º da Portaria GR nº 3544, de 19 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º – Compõem o Programa:

I – o Conselho Acadêmico;

II – o Comitê Gestor;

III – as Comissões Locais; e

IV – as Comissões Internas.

Parágrafo único – Os membros a que se referem os incisos I a III serão designados pelo Reitor, enquanto aqueles a que se refere o inciso IV serão designados pelos Dirigentes das respectivas Unidades e Órgãos.” (N. R.)

Artigo 2º – Ficam alterados o inciso I e o parágrafo 1º do artigo  5º da Portaria GR nº 3544/2005, que fica também acrescido de um parágrafo 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo  5º – O Conselho Acadêmico terá a seguinte composição:

I – o Coordenador Acadêmico do USP Recicla, seu Presidente, designado pelo Reitor dentre docentes e funcionários da USP, ativos ou aposentados;

§ 1º – O mandato do Coordenador Acadêmico a que se refere o inciso I do presente artigo será de 3 (três) anos, permitidas reconduções, ao passo que o mandato dos representantes a que se referem os incisos III a VIII será de 3 (três) anos e o do inciso IX, de 1 (um) ano, permitida uma única recondução em ambos os casos.

§ 4º – Os membros a que se referem os incisos II a XV deverão ser indicados juntamente com os respectivos suplentes.” (N. R.)

Artigo 3º – Fica excluído o inciso IX do artigo  8º da mencionada Portaria GR nº 3544/2005, e os parágrafos 2º e 3º do citado artigo passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8º – O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
§ 1º – …

§ 2º – Os Coordenadores e os representantes a que se referem os incisos II a VIII do presente artigo deverão ser indicados juntamente com os respectivos suplentes.

§ 3º – O mandato dos membros a que se referem os incisos II a VIII do presente artigo será de três anos, permitida uma única recondução.” (N. R.)

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 97.1.39666.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de agosto de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor