(Revogada pela Portaria GR 6632/2015)
(Revoga os artigos 2º a 8º da Portaria GR 3290/2001)
Altera a Portaria GR nº 3290, de 21.06.2001, que dispôs sobre a criação do Programa de Uso Racional da Água na Universidade de São Paulo (PURA-USP).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Programa de Uso Racional da Água na Universidade de São Paulo (PURA-USP), criado pela Portaria GR nº 3290, de 21.06.2001, com a finalidade de estabelecer diretrizes, propor atuações, avaliar e gerenciar o uso da água nas Unidades e Órgãos da USP, objetivando a redução de consumo através de ações de caráter tecnológico e comportamental, passa a ser orientado pela Coordenadoria do Espaço Físico (COESF).
Parágrafo único – Integram-se ao PURA-USP as Unidades e os Órgãos da Universidade, por meio de seus docentes, funcionários e usuários.
Artigo 2º – Cabe à COESF a atribuição de órgão central do Programa, atuando como órgão normativo, controlador e gerenciador das suas atividades, através da participação do Prof. Dr. Orestes Marraccini Gonçalves.
Artigo 3º – Fica extinta a Comissão Permanente a que se refere a mencionada Portaria GR nº 3290/2001.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 8º da Portaria GR nº 3290, de 21.06.2001 (Proc. USP nº 2001.1.15411.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de julho de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor