Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído na Escola Politécnica, junto ao Departamento de Engenharia de Telecomunicações e Controle, 01 (um) cargo de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criado pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 2004.1.3212.3.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de julho de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor