Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Escola de Engenharia de São Carlos |
Engenharia Elétrica |
01 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas |
Alimentos e Nutrição Experimental |
01 |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto | Administração | 04 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nºs 2005.5.308.18.1, 2005.1.51.9.4, 2005.1.54.9.3 e 2005.1.430.81.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de julho de 2005.
Adolpho José Melfi
Reitor