(Retificada 26.05.2005)
Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades de Ensino e Pesquisa abaixo relacionadas, os seguintes cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, art. 1°, inciso I:
UNIDADES/ÓRGÃOS |
Nº Cargos |
|
ECA | Escola de Comunicações e Artes |
07 |
EE | Escola de Enfermagem |
04 |
EERP | Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto |
03 |
EEFE | Escola de Educação Física e Esporte |
01 |
EESC | Escola de Engenharia de São Carlos |
12 |
EP | Escola Politécnica |
12 |
ESALQ | Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” |
01 |
FAU | Faculdade de Arquitetura e Urbanismo |
13 |
FCF | Faculdade de Ciências Farmacêuticas |
07 |
FCFRP | Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto |
04 |
FE | Faculdade de Educação |
03 |
FEA | Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade |
01 |
FEARP | Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto |
03 |
FFCLRP | Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto |
13 |
FFLCH | Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas |
04 |
FM | Faculdade de Medicina |
16 |
FMRP | Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto |
15 |
FMVZ | Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia |
08 |
FO | Faculdade de Odontologia |
10 |
FORP | Faculdade de Odontologia de Ribeiro Preto |
08 |
FSP | Faculdade de Saúde Pública |
07 |
FZEA | Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos |
05 |
IAG | Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas |
06 |
IB | Instituto de Biociências |
07 |
ICB | Instituto de Ciências Biomédicas |
13 |
IF | Instituto de Física |
09 |
IFSC | Instituto de Física de São Carlos |
04 |
IGc | Instituto de Geociências |
01 |
IME | Instituto de Matemática e Estatística |
07 |
4IQ | Instituto de Química |
08 |
IQSC | Instituto de Química de São Carlos |
03 |
IEE | Instituto de Eletrotécnica e Energia |
01 |
MAE | Museu de Arqueologia e Etnologia |
01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2005.1.695.27.7, 2005.1.247.7.0,2005.1.287.22.5, 2005.1.119.39.0, 2005.1.559.18.7, 2005.5.267.3.5,2005.5.291.11.4, 2005.1.394.16.1, 2005.5.421.9.3, 2003.1.505.60.3,2005.1.577.48.7, 2005.1.1361.12.7, 2005.1.232.81.1, 2005.1.665.59.9,2003.5.819.1.0, 2005.1.329.5.0, 2005.5.200.17.8, 2005.1.372.10.9,2005.1.272.23.6, 2003.1.388.58.5, 2005.1.748.6.0, 2005.1.248.74.2,2005.1.413.14.0, 2005.1.493.41.0, 2005.1.335.42.4, 2005.1.196.43.2,2005.1.430.76.1, 2005.5.101.44.7, 2005.1.594.45.4, 2005.1.193.46.8,2005.1.321.75.0, 2005.1.74.4.3 e 2005.1.87.71.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de maio de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor