Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Escola Politécnica |
Engenharia Hidráulica e Sanitária |
02 |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas |
Letras Clássicas e Vernáculas |
01 |
Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto | Morfologia, Estomatologia e Fisiologia Odontologia Restauradora Materiais Dentários e Prótese Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e Periodontia Clínica Infantil, Odontologia Preventiva e Social |
02 01 |
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação | Ciências de Computação e Estatística Matemática |
03 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nos 2005.1.825.3.0, 2005.5.81.8.0, 2005.5.83.58.9, 2004.5.27.55.6, 2005.5.56.55.7 e 2004.5.158.55.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de maio de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor