Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto |
Administração |
01 |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas |
Geografia |
01 |
Faculdade de Odontologia | Estomatologia Dentística Ortodontia e Odontopediatria |
02 02 01 |
Instituto de Geociências | Geologia Sedimentar e Ambiental | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2005.5.48.81.3, 2005.5.178.8.3, 2004.5.383.23.9, 2004.5.340.23.8, 2004.1.939.23.0 e 2005.5.100.44.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de maio de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor