Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” |
Economia, Administração e Sociologia |
01 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas |
Farmácia |
01 |
Instituto de Química de São Carlos | Físico-Química | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nos 2000.1.1876.11.4, 2005.1.53.9.7 e 2005.1.313.75.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de maio de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor