(Revogada pela Portaria GR 4147/2009)
Dispõe sobre a criação das Comissões de Processo Seletivo Centralizado junto às Prefeituras dos campi do Interior, de que trata a Portaria GR nº 3516, de 29.09.2004.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a centralização parcial dos processos seletivos, por campus, das funções básicas e comuns especificadas na Portaria GR nº 3516, de 29.09.2004, visando à inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, conforme disposições da Portaria GR nº 3304/2001 e das Leis Complementares Estaduais nºs 683/1992 e 932/2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam criadas, junto às Prefeituras de cada campus do Interior, as Comissões de Processo Seletivo Centralizado de que trata a Portaria GR nº 3516, de 29.09.2004, com o objetivo de assessorar e organizar os processos centralizados de recrutamento e seleção, observada a normatização contida no Manual de Diretrizes e Normas do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria.
Artigo 2º – As Comissões de Processo Seletivo Centralizado serão compostas por 2 (dois) servidores não docentes de cada Unidade/Órgão dos campi do Interior, sendo um titular e um suplente, a serem indicados pelos respectivos Dirigentes e designados pelo M. Reitor, a quem competirá a escolha do Coordenador.
§1º – Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros titulares e suplentes da Comissão de Processo Seletivo Centralizado, sem qualquer restrição para novas reconduções.
§2º – Nos impedimentos legais dos titulares, os suplentes de cada Unidade/Órgão serão convocados pelo Coordenador da Comissão de Processo Seletivo Centralizado para assumir o lugar vago.
Artigo 3º – Competirá à Comissão de Processo Seletivo Centralizado:
I – Assessorar a Prefeitura do campus na elaboração dos editais dos processos seletivos centralizados, dos quais deverão constar:
a. as condições de inscrição;
b. as condições para a contratação;
c. as condições especiais para a contratação, referentes ao grau de instrução e experiência de trabalho, conforme requisitos previstos no Plano de Cargos e Funções – PCF;
d. o tipo de prova e o programa que será exigido;
e. o valor das provas;
f. para as provas de conhecimento, as matérias e programas relacionados com o conhecimento exigido para o perfil da função;
g. os critérios de habilitação e de classificação;
h. o prazo de validade do processo seletivo;
i. a divulgação do gabarito oficial do processo seletivo;
j. o prazo dos recursos cabíveis;
k. outras informações julgadas necessárias.
II – Providenciar, juntamente com a Prefeitura do campus, as condições necessárias à efetiva participação dos candidatos portadores de necessidades especiais, em todas as etapas do processo seletivo, com vistas ao preenchimento das vagas que lhes são reservadas.
III – Encaminhar eventuais recursos, por meio de seu Coordenador, ao Prefeito do campus, para proferir decisão fundamentada.
IV – Convocar e encaminhar, durante a validade dos processos seletivos, obedecendo à ordem de classificação, os candidatos aprovados para as Unidades/Órgãos em que forem servir.
Artigo 4º – O Prefeito de cada campus do Interior poderá, diante da necessidade justificada pelo Coordenador da Comissão, solicitar aos Dirigentes das Unidades/Órgãos a colaboração de servidores de quaisquer áreas de atuação na realização dos processos seletivos centralizados.
Artigo 5º – Dúvidas não previstas na rotina de recrutamento e seleção do Manual de Diretrizes e Normas do Departamento de Recursos Humanos deverão ser dirimidas pela Comissão de Processo Seletivo Centralizado, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de maio de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor