Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Escola de Enfermagem |
Enfermagem Materno-Infantil e Psiquiátrica |
01 |
Escola de Engenharia de São Carlos |
Engenharia de Materiais, Aeronáutica e Automobilística |
04 |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas | História | 01 |
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia | Clínica MédicaPatologia | 0202 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot.. USP nos 2005.1.117.7.9, 2005.1.591.18.8, 2004.5.775.8.0, 2004.1.1825.10.6 e 2004.1.532.10.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor