Altera a redação da Portaria GR nº 3476, de 02.03.2004.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:
– o quanto ponderado no Processo USP nº 2004.1.1107.53.0, em nome da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto, em que foi autorizado o uso do imóvel residencial localizado na Rua das Paineiras, casa 09, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, para a instalação do Grupo de Pesquisa denominado “Programa de Estudos dos Negócios do Sistema Agroindustrial – PENSA”, com o objetivo de promover pesquisas relativas à agroindústria, realizando, inclusive, parcerias com Universidades estrangeira;
– que o referido Grupo de Pesquisa funciona, atualmente, na Rua das Paineiras nº 10, em conjunto com o “Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Ambientes Educacionais da FEARP”, conforme disposto na Portaria GR nº 3476, de 02 de março de 2004, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os artigos 1º e 7º da Portaria GR nº 3476, de 02 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras nº 10, no Campus Administrativo de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, para fins de instalação do denominado “Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Ambientes Educacionais”.
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“Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação do denominado “Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Ambientes Educacionais”, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.”
Artigo 2º – Aos artigos 3º e 4º da Portaria GR nº 3476, de 02 de março de 2004, fica acrescentado parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Para os fins previstos no caput, fica permitida a participação do “Núcleo de Pesquisa em Tecnologia e Ambientes Educacionais”.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2003.1.365.53.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor