D.O.E.: 11/03/2005

PORTARIA GR Nº 3563, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre o acesso às Faixas II e III das funções dos grupos Básico, Técnico e Superior da Carreira de Técnicos da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, I, do Estatuto da USP, considerando a aprovação, pela Comissão Central de Recursos Humanos – C.C.R.H., em sessão realizada no dia 08.09.2004, da atualização do Plano de Classificação de Funções – P.C.F. – como instrumento de gestão de carreira, resolve baixar a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituído o acesso às Faixas II e III das funções dos grupos Básico, Técnico e Superior aos servidores não docentes, celetistas e autárquicos, ativos, enquadrados na Carreira instituída pela Resolução nº 4154/95, modificada pela Resolução nº 5019/2003.

Artigo 2º – O acesso às Faixas II e III das funções dos grupos Básico, Técnico e Superior ocorrerá de acordo com os procedimentos estabelecidos no programa a ser implementado pelo Departamento de Recursos Humanos – D.R.H., conforme disponibilidade financeira, a quem competirá sua divulgação.

§ 1º – O acesso a que se refere o caput deste artigo somente ocorrerá no mesmo grupo em que estiver enquadrada a função do servidor.

Artigo 3º – Após a implementação do programa, os novos acessos dependerão da existência, em cada Unidade/Órgão, de posições vagas nas Faixas II e III, competindo a cada dirigente a deflagração do processo, conforme as normas estabelecidas pelo Departamento de Recursos Humanos – D.R.H.

Artigo 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de março de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor