Dispõe sobre a renovação dos efeitos da Portaria GR nº 3302, de 26.09.2001, que trata da criação do Programa “Disque-Tecnologia USP”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts 42, I, e 60 do Estatuto da USP, e considerando:
– que é dever da Universidade estender à sociedade serviços indissociáveis do ensino e da pesquisa, conforme determina o art 2º, III, do Estatuto;
– os resultados positivos alcançados pelo Programa “Disque-Tecnologia USP”, instituído no âmbito da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE), em seu primeiro triênio de atividade;
– a manifestação do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 09.12.2004, favorável à renovação do Programa;
– considerando, enfim, a necessidade de manter institucionalizado o Programa para o fim específico de atender a necessidades sociais, neste caso, o empreendedorismo, elemento vitalizador do desenvolvimento econômico e social do País, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica renovado, pelo prazo de mais 3 (três) anos, junto à Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais – CECAE, o Programa “Disque-Tecnologia USP”, com o objetivo de propiciar à comunidade empresarial, em particular às micro e pequenas empresas e aos novos empreendedores, o acesso ao conhecimento tecnológico e gerencial disponível na Universidade.
Artigo 2º – Ficam mantidas todas as disposições da Portaria GR nº 3302, de 26.09.2001, que instituiu o Programa “Disque-Tecnologia USP”.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2001.1.18538.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor