Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade | Administração Contabilidade Economia |
02 01 01 |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas | Antropologia | 01 |
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia | Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Animal | 01 |
Faculdade de Odontologia de Bauru | Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva | 01 |
Instituto de Ciências Biomédicas | Microbiologia | 01 |
Instituto de Ciências Matemáticas e Computação | Matemática | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2004.1.1999.12.0, 2004.5.1095.12.1, 2004.5.895.8.6, 2004.1.531.10.9, 2004.1.7110.25.7, 2003.1.1828.42.2, 2004.1.1118.55.8 e 2004.1.798.55.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de janeiro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor