(Revogada pela Portaria GR 4032/2008)
(Alterada pelas Portarias GR 3618/2005 e GR 3638/2005)
(Revoga a Portaria GR 3359/2002)
Constitui o Programa Permanente para assuntos relativos à Gestão e Gerenciamento Compartilhado de Resíduos Sólidos, denominado Programa USP Recicla, na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, e considerando que:
– é dever da Universidade estimular e apoiar a sustentabilidade sócio-ambiental, através de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão compartilhada e integrada de resíduos;
– devem ser estabelecidos mecanismos de fomento ao desenvolvimento de projetos na área de resíduos, englobando aspectos de pesquisa, ensino, extensão e gestão cotidiana da Universidade;
– a Universidade deve contribuir para o estabelecimento de diretrizes para uma política interna de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida na USP e no seu entorno e interfaces; e que
– deve ser desenvolvida ação conjunta entre Administração Central, Unidades, Órgãos e Comunidade Uspiana, de modo a assegurar uma gestão integrada e eficaz de resíduos sólidos na Universidade, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica constituído na CECAE – Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais, Órgão executivo da Universidade de São Paulo, o Programa Permanente para assuntos relativos à Gestão e ao Gerenciamento Compartilhado de Resíduos Sólidos, denominado Programa USP Recicla.
Artigo 2º – Caberá à CECAE articular e facilitar o processo de implantação e implementação da Gestão Compartilhada do Programa, auxiliando na descentralização das ações e na instalação das instâncias definidas nesta Portaria.
Artigo 3º – Compõem o Programa:
I. o Conselho Acadêmico;
II. o Comitê Gestor;
III. as Comissões Locais; e
IV. as Comissões Internas.
Parágrafo único – Todos os membros a que se referem os incisos I a IV serão designados pelo Reitor.
Artigo 4º – Ao Conselho Acadêmico, órgão consultivo e deliberativo do Programa, cabe oferecer respaldo institucional, contribuindo para a consolidação do Programa na Universidade e fortalecendo sua interface com a sociedade. Suas atribuições são:
I. zelar pelo cumprimento dos princípios e da missão do Programa USP Recicla, bem como estabelecer suas diretrizes gerais;
II. articular, interna e externamente, parcerias com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais;
III. acompanhar e avaliar as ações do Comitê Gestor;
IV. avaliar e aprovar projetos em parceria propostos pelo Comitê Gestor;
V. avaliar e aprovar o planejamento e o orçamento anual proposto pelo Comitê Gestor;
VI. avaliar e aprovar o Regimento Interno do Programa USP Recicla.
Artigo 5º – O Conselho Acadêmico terá a seguinte composição:
I. o Coordenador Acadêmico do USP Recicla, seu Presidente, designado pelo Reitor;
II. o Coordenador da CECAE;
III. o Representante do CONSERVUSP, designado pelo Reitor;
IV. um Representante da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, indicado pelo seu Pró-Reitor;
V. um Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, indicado pelo seu Pró-Reitor;
VI. um Representante da Pró-Reitoria de Graduação, indicado pelo seu Pró-Reitor;
VII. um Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, indicado pelo seu Pró-Reitor;
VIII. um Representante da CODAGE, indicado pelo seu Coordenador;
IX. um Representante discente, indicado pelo Conselho de Pós-Graduação;
X. o Prefeito do Campus de São Carlos;
XI. o Prefeito do Campus de Pirassununga;
XII. o Prefeito do Campus de São Paulo;
XIII. o Prefeito do Campus “Luiz de Queiroz”;
XIV. o Prefeito do Campus de Bauru;
XV. o Prefeito do Campus de Ribeirão Preto.
§ 1º – O mandato dos representantes a que se referem os incisos III a VIII do presente artigo será de três anos e o do inciso IX, de um ano, permitida uma única recondução em qualquer caso.
§ 2º – O Conselho Acadêmico deverá reunir-se a cada seis meses, pelo menos.
§ 3º – Na falta ou impedimento do Presidente, a presidência do Conselho Acadêmico será exercida pelo Coordenador da CECAE.
Artigo 6º – Compete ao Presidente do Conselho Acadêmico:
I. convocar e presidir o colegiado, encaminhando ao Reitor o relatório anual de atividades, com uma cópia ao CoCEx para conhecimento;
II. presidir e representar o Conselho Acadêmico, convocando as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III. definir pauta das reuniões com a colaboração da Coordenação Executiva do Programa;
IV. coordenar as ações acadêmicas do Programa USP Recicla;
V. aprovar ações e demandas ad referendum;
VI. repassar as orientações do Conselho Acadêmico para o Comitê Gestor.
Artigo 7º – Ao Comitê Gestor, instância de planejamento do Programa, cabe:
I. subsidiar o Conselho Acadêmico na definição das diretrizes gerais do Programa;
II. zelar e fazer cumprir as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho Acadêmico;
III. criar mecanismos de planejamento estratégico, gestão e avaliação do Programa;
IV. elaborar e executar planejamento anual das ações e proposta orçamentária do Programa, aprovados pelo Conselho Acadêmico;
V. elaborar relatórios anuais de atividades e apresentá-los ao Conselho Acadêmico, à CECAE, aos Conselhos dos Campi e aos Dirigentes de Unidades/Órgãos;
VI. avaliar e aprovar os projetos apresentados pelas Comissões Locais e Internas de Unidades;
VII. definir a constituição de Grupos de Trabalhos temáticos, de acordo com as necessidades do Programa;
VIII. indicar o Coordenador de cada Grupo de Trabalho;
IX. promover a articulação entre as demais instâncias do Programa (Conselho Acadêmico, Comissão Local, Comissão Interna), bem como os Grupos de Trabalho constituídos.
Artigo 8º – O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I. o Coordenador Executivo do USP Recicla, seu Coordenador, indicado pelo Coordenador da CECAE;
II. o Coordenador Local do USP Recicla no Campus de São Carlos, indicado pelo Conselho de seu Campus;
III. o Coordenador Local do USP Recicla no Campus “Luiz de Queiroz”, indicado pelo Conselho de seu Campus;
IV. o Coordenador Local do USP Recicla no Campus de Ribeirão Preto, indicado pelo Conselho de seu Campus;
V. o Coordenador Local do USP Recicla no Campus de Pirassununga, indicado pelo Conselho de seu Campus;
VI. o Coordenador Local do USP Recicla no Campus de Bauru, indicado pelo Conselho de seu Campus;
VII. três Representantes de Unidades e Órgãos centrais e de serviços do Campus de São Paulo, indicados pelo Conselho do Campus;
VIII. um Funcionário da CECAE – Programa USP Recicla, indicado pela Coordenação da CECAE e do Programa;
IX. um Representante discente do Programa USP Recicla, eleito entre seus pares.
§ 1º – O Comitê Gestor deverá reunir-se três vezes ao ano, pelo menos.
§ 2º – Os Coordenadores e os representantes a que se referem os incisos II a IX do presente artigo deverão ser indicados juntamente com os respectivos suplentes.
§ 3º – O mandato dos membros a que se referem os incisos II a VIII do presente artigo será de três anos e o do inciso IX, de um ano, permitida uma única recondução em qualquer caso.
Artigo 9º – À Comissão Local, instância de representação do Programa no Campus de referência, cabe:
I. definir os papéis e atribuições de seus membros;
II. articular e facilitar a interação entre as Comissões Internas de Unidades/Órgãos (do Campus de origem) e o Comitê Gestor;
III. promover articulações institucionais locais, tanto internas quanto externas à USP, respeitando os princípios, missão e diretrizes do Programa USP Recicla;
IV. elaborar, em conjunto com as Comissões Internas de Unidades (do Campus de origem), o planejamento das ações estratégicas locais, seguindo os princípios, missão e diretrizes do Programa USP Recicla;
V. avaliar, apreciar e autorizar projetos do agente local de sustentabilidade no âmbito do Campus de origem;
VI. apoiar e participar das ações propostas pelo Grupo de Trabalho;
VII. colaborar com outras Comissões Locais, trocando experiências e compartilhando informações de interesse à efetivação do Programa na Universidade;
VIII. elaborar relatório anual a ser submetido ao Comitê Gestor, Conselho do Campus e Dirigentes de Unidades/Órgãos de seu Campus de origem;
IX. zelar pela implementação e execução dos projetos e propostas elaborados pelo(s) Grupo(s) de Trabalho(s) aprovados pelos Conselhos Acadêmicos e Comitê Gestor em planejamento anual;
X. propor projetos de pesquisas temáticas ao Programa que envolvam estudantes.
Artigo 10 – A Comissão Local terá a seguinte composição:
I. o Coordenador Local, seu Coordenador, indicado pelo Conselho do Campus;
II. um Coordenador de cada Unidade/Órgão da USP do Campus de referência;
III. um Representante discente, ligado a Centros Acadêmicos, ou às Unidades, ou ao Programa USP Recicla.
§ 1º- Todos os representados nas instâncias terão 1 (uma) suplência.
§ 2º – O mandato dos membros a que se referem os incisos I e II do presente artigo será de três anos e o do inciso III, de um ano, sendo possível uma única recondução em qualquer caso.
§ 3º – Caberá ao Coordenador do Campus avaliar, em conjunto com a Comissão Local, a atuação dos membros participantes das Comissões, submetendo-a ao Comitê Gestor para avaliação e encaminhamento ao Conselho do Campus para substituição, se necessário.
Artigo 11 – À Comissão Interna, instância de representação do Programa na Unidade ou Órgão, cabe:
I. definir os diferentes papéis e atribuições de seus membros;
II. elaborar, em conjunto com a Comissão Local, o planejamento, bem como executar e implementar as ações estratégicas em sua Unidade/Órgão de referência, seguindo os princípios, a missão e as diretrizes do Programa USP Recicla;
III. apresentar à Comissão Local do Campus seus planos de trabalho;
IV. avaliar, apreciar e autorizar projetos do agente local de sustentabilidade no âmbito da Unidade/Órgão;
V. apoiar e participar das ações propostas pelo Grupo de Trabalho;
VI. colaborar com outras Comissões Internas e a Comissão Local do Campus de origem e/ou de outros Campi, trocando experiências e compartilhando informações de interesse à efetivação do Programa na Universidade;
VII. executar e implementar os projetos e propostas elaborados pelo(s) Grupo(s) de Trabalho, aprovados pelo Conselho Acadêmico e Comitê Gestor em planejamento anual;
VIII. elaborar relatórios e balanços de ações semestrais, a serem apresentados ao Coordenador Local e ao Dirigente de Unidade/Órgão.
Artigo 12 – A Comissão Interna terá a seguinte composição:
I. o Coordenador de Unidade/Órgão no Programa, indicado pelo Dirigente da Unidade/Órgão entre os membros indicados/escolhidos para composição das Comissões de Unidades;
II. um docente;
III. três funcionários, sendo dois servidores da USP e um funcionário de serviços terceirizados;
IV. dois discentes.
§ 1º – O Coordenador e demais representantes a que se referem os incisos I a IV do presente artigo deverão ser indicados juntamente com os respectivos suplentes.
§ 2º – O mandato dos membros a que se referem os incisos I a III do presente artigo será de três anos e o do inciso IV, de um ano, sendo possível uma única recondução em qualquer caso.
§ 3º – As Comissões Internas serão constituídas preferencialmente por 50% de membros indicados pelos Dirigentes e 50% eleitos por seus pares, de forma que cada Unidade/Órgão constitua sua estrutura ideal para atuação.
Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3359/2002.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 1º – Até a efetiva implementação da presente Portaria, o Programa USP Recicla continuará operando com a estrutura prevista no art. 1º da Portaria GR nº 3359/2002, ficando mantidos, pro tempore, os membros designados pelas Portarias de nºs 905, 906 e 907, todas de 6/8 e publicadas no D. O. E. de 14.08.2002.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de janeiro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor