D.O.E.: 19/01/2005

PORTARIA GR Nº 3543, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre exercício liminar de atividade docente na USP Leste.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando a previsão de implementação dos cursos de Graduação da USP Leste, bem como a premente necessidade de início das atividades docentes para a adequada organização e o posterior desenvolvimento dos encargos didáticos dos novos cursos, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A autorização para o exercício liminar de atividade docente para os cursos da USP Leste poderá ser deferida, ainda que antes do início das atividades escolares do ano letivo de 2005, diante da urgente necessidade, mediante proposta do Conselho Diretor dos Cursos da USP Leste.

Artigo 2º – Serão aplicadas aos casos de que trata o artigo 1º desta Portaria as disposições constantes da Portaria nº 951, de 11 de dezembro de 1980, no que com esta não colidir.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor