Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 30.11.2004, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada ao Sr. Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, representar a Universidade de São Paulo perante o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente e, especialmente, a competência para firmar termos de compromissos e solicitar, em nome da Universidade, a emissão de autorizações de acesso e remessa de amostras de componente do patrimônio genético, por pesquisadores vinculados à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP no 2003.1.1829.17.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor