D.O.E.: 18/12/2004

PORTARIA GR Nº 3535, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

(Alterada pela Portaria GR 3561/2005)

Dispõe sobre a atualização do Plano de Classificação de Funções – PCF e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º, III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.3.1995, e no artigo 9º da Resolução nº 5019, de 8.5.2003, bem como considerando a decisão da Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH, em sessão realizada em 8.9.2004, que aprovou a atualização do Plano de Classificação de Funções – PCF, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica aprovada a atualização do Plano de Classificação de Funções – PCF, especificada nos seguintes anexos (que passam a integrar esta Portaria):

I. Anexo A – Funções criadas.

II. Anexo B – Funções com apenas mudança de nomenclatura, família e/ou requisito.

III. Anexo C – Função desmembrada.

IV. Anexo D – Funções agrupadas.

V. Anexo E – Funções absorvidas na verticalização da carreira.

VI. Anexo F – Funções reservadas para extinção.

VII. Anexo G – Funções extintas.

VIII. Anexo H – Funções com alteração de classificação.

Artigo 2º – As implicações decorrentes da atualização do PCF, gerando alterações contratuais, serão tratadas em regulamentação própria e seus efeitos abrangerão todos os servidores técnicos administrativos da Universidade.

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 dezembro de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor


I – Anexo A

Funções criadas = tendo em vista as novas necessidades da Instituição, ou devido a desdobramentos de funções já existentes, ou resultantes da junção de várias funções.

  1. Analista de Administração de Saúde

  2. Analista de Comunicação

  3. Ator

  4. Auxiliar de Biotério

  5. Auxiliar de Comunicação

  6. Auxiliar de Manutenção/Obras

  7. Biólogo

  8. Desenhista

  9. Especialista em Compras

  10. Especialista em Biotério

  11. Especialista em Projetos de Exposição

  12. Médico Veterinário

  13. Produtor de Audiovisual

  14. Técnico de Biotério

  15. Técnico de Comunicação

  16. Técnico de Enfermagem do Trabalho

  17. Técnico de Manutenção/Obras

  18. Técnico em Compras

  19. Técnico em Mecânica

  20. Técnico em Mecatrônica

  21. Técnico em Prótese Dentária

  22. Webdesigner

  23. Zootecnista

 


II – Anexo B

Funções com apenas mudança de nomenclatura, família e/ou requisito

  De:

  Para:

 1. Agente de Marcas e Patentes

  Agente de Inovação

 2. Atendente de Consultório Dentário

  Auxiliar de Consultório Dentário

 3. Auxiliar de Apoio a Eventos(Família Administrativa)

  Auxiliar de Comunicação (Família Comunicação)

 4. Biologista

  Biólogo

 5. Comprador

  Técnico em Compras

 6. Engenheiro de Segurança do Trabalho   (Família Segurança)

  Engenheiro de Segurança no Trabalho (Família Saúde)

 7. Especialista em Museografia de Exposição

  Especialista em Projetos de Exposição

 8. Técnico de Segurança do Trabalho (Família Segurança)

  Técnico de Segurança do Trabalho (Família Saúde)

 9. Técnico de Apoio a Eventos (Família Administrativa)

  Técnico de Comunicação (Família Comunicação)

 


III – Anexo C

Função desmembrada

  De:

  Para:

 1. Médico Veterinário/Zootecnista

  Médico Veterinário
Zootecnista

 


IV – Anexo D

Funções agrupadas

1. Analista de Comunicação = Agregou as atividades de Especialista de Eventos, Analista de Comunicação Social e Analista de Comunicação Visual.

2. Auxiliar de Manutenção/Obras = Agregou as atividades dos 1/2 Oficiais e Auxiliar de Manutenção.

3. Auxiliar de Serviços Gerais = Agregou as atividades de Copeiro.

4. Desenhista =Agregou as funções de Desenhista Arte Finalista e Desenhista Projetista.

5. Técnico de Gráfica = Agregou as atividades de Encadernador.

6. Técnico de Manutenção/Obras = Agregou as funções de Técnico de Manutenção e Técnico de Obras.

7. Recepcionista = Agregou as atividades de Porteiro.

 


V – Anexo E

Funções absorvidas na verticalização da carreira

1. Advogado II

2. Analista de Sistemas II

3. Médico II

 


VI – Anexo F

Funções reservadas para extinção = que permanecerão enquanto existirem funcionários enquadrados nas mesmas.

1. Ascensorista

2. Atendente de Classe

3. Auxiliar de Enfermagem

4. Auxiliar de Saúde

5. Copeiro

6. Digitador

7. Discotecário

8. Economista Doméstico

9. Telefonista

 


VII – Anexo G

Funções extintas = não são mais desempenhadas na Instituição (sem funcionários) ou aquelas cujas atividades foram incorporadas a outras funções; dando origem ou não a novas nomenclaturas.

1. 1/2 Oficial Armador

2. 1/2 Oficial de Ar Condicionado/Refrigeração

3. 1/2 Oficial Eletricista

4. 1/2 Oficial Encanador

5. 1/2 Oficial Funileiro

6. 1/2 Oficial Jardineiro

7. 1/2 Oficial Marceneiro/Carpinteiro

8. 1/2 Oficial Mecânico

9. 1/2 Oficial Pedreiro

10. 1/2 Oficial Pintor

11. 1/2 Oficial Serralheiro

12. 1/2 Oficial Soldador

13. Aderecista

14. Agente de Propaganda

15. Analista de Comunicação Social

16. Analista de Comunicação Visual

17. Auxiliar de Apoio a Eventos

18. Auxiliar de Manutenção

19. Biofísico

20. Biologista

21. Comprador

22. Desenhista Arte Finalista

23. Desenhista Projetista

24. Encadernador

25. Especialista de Eventos

26. Especialista em Museografia de Exposição

27. Especialista de Vidraria

28. Ferreiro

29. Fiscal de Ônibus

30. Médico Veterinário/Zootecnista

31. Operador de Rádio

32. Porteiro

33. Redator Musical

34. Tapeceiro

35. Técnico de Apoio a Eventos

36. Técnico de Manutenção

37. Técnico de Obras

38. Torneiro Mecânico

 


VIII – Anexo H

Funções com alteração de classificação

  De: Básico I

  Para: Básico II

 1. Lactarista

 2. Tratador de Água