(Revogada pela Portaria GR 3794/2007)
(Alterada pelas Portarias GR 3560/2005 e 3605/2005)
(Revoga as Portarias GR 3043/1996 e 3239/2000)
Dispõe sobre a alteração de função, dá outras providências e revoga as Portarias GR nºs 3043, de 4.12.1996, e 3239, de 29.9.2000.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 3º, III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.3.95, e no art 9º da Resolução nº 5019, de 08.05.2003, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A alteração de função será autorizada, conforme descrita no Plano de Classificação de Funções (PCF), para outra do mesmo Grupo, com faixa e níveis iniciais idênticos.
Parágrafo único – No Grupo Básico, a alteração de função poderá ser autorizada da Faixa I para outra do Anexo – Funções Básico IIA, parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º – A alteração de função será efetuada nas seguintes condições:
I – aprovação do CTA ou Órgão Equivalente e expressa concordância do servidor interessado;
II – parecer favorável do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º – O parecer do Departamento de Recursos Humanos deverá levar em conta, necessariamente, o atendimento dos requisitos exigidos na função para a qual é pleiteada a alteração da situação do servidor, bem como a permanência deste, por no mínimo dois anos, naquela em que estiver enquadrado.
Parágrafo único – O requisito de prazo previsto no caput não se aplica às hipóteses de alteração de função decorrentes de readaptação funcional, mediante perícia médica.
Artigo 4º – Efetivada a alteração de função, a Unidade/Órgão não poderá solicitar, por dois anos, a criação de postos de trabalho na mesma função, salvo na hipótese prevista no parágrafo único do art 3º.
Artigo 5º – O servidor lotado na nova função deverá cumprir estágio probatório de três meses, ao fim do qual o setor responsável encaminhará ao CTA ou Órgão Equivalente relatório de desempenho que, sendo favorável, confirmará o servidor na nova função, em seu próprio claro.
Artigo 6º – A alteração de função com mudança de Grupo só é possível em virtude de aprovação em processo seletivo.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 3043, de 4.12.1996, e 3239, de 29.9.2000.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
ANEXO – FUNÇÕES BÁSICO II A
ABATEDOR
ARMADOR
AUXILIAR ACADÊMICO
AUXILIAR CONTÁBIL/ FINANCEIRO
AUXILIAR DE APOIO EDUCATIVO
AUXILIAR DE CAIXA
AUXILIAR DE INSPEÇÃO DE CARNE E LATICÍNIO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE MATERIAIS
AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS
AUXILIAR DE SAÚDE
BARMAN
CARPINTEIRO
COZINHEIRO
DESENHISTA COPISTA
DIGITADOR
ELETRICISTA
ENCANADOR
FUNILEIRO
GARÇOM
JARDINEIRO
LACTARISTA
MARCENEIRO
MECÂNICO
MONTADOR DE ORQUESTRA
MOTORISTA
MOTORISTA MARÍTIMO
OFICIAL DE AR CONDICIONADO/ REFRIGERAÇÃO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE BARCOS
OPERADOR DE CALDEIRA
OPERADOR DE MÁQUINAS
OPERADOR DE TELEMONITORAMENTO
PEDREIRO
PINTOR
SERRALHEIRO
SOLDADOR
TRATADOR DE ÁGUA
VIDRACEIRO