D.O.E.: 14/12/2004 Revogada

PORTARIA GR Nº 3533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

(Revogada pela Portaria GR 3794/2007)

(Alterada pelas Portarias GR 3560/2005 e 3605/2005)

(Revoga as Portarias GR 3043/1996 e 3239/2000)

Dispõe sobre a alteração de função, dá outras providências e revoga as Portarias GR nºs 3043, de 4.12.1996, e 3239, de 29.9.2000.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 3º, III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.3.95, e no art 9º da Resolução nº 5019, de 08.05.2003, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A alteração de função será autorizada, conforme descrita no Plano de Classificação de Funções (PCF), para outra do mesmo Grupo, com faixa e níveis iniciais idênticos.

Parágrafo único – No Grupo Básico, a alteração de função poderá ser autorizada da Faixa I para outra do Anexo – Funções Básico IIA, parte integrante desta Portaria.

Artigo 2º – A alteração de função será efetuada nas seguintes condições:

I – aprovação do CTA ou Órgão Equivalente e expressa concordância do servidor interessado;

II – parecer favorável do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 3º – O parecer do Departamento de Recursos Humanos deverá levar em conta, necessariamente, o atendimento dos requisitos exigidos na função para a qual é pleiteada a alteração da situação do servidor, bem como a permanência deste, por no mínimo dois anos, naquela em que estiver enquadrado.

Parágrafo único – O requisito de prazo previsto no caput não se aplica às hipóteses de alteração de função decorrentes de readaptação funcional, mediante perícia médica.

Artigo 4º – Efetivada a alteração de função, a Unidade/Órgão não poderá solicitar, por dois anos, a criação de postos de trabalho na mesma função, salvo na hipótese prevista no parágrafo único do art 3º.

Artigo 5º – O servidor lotado na nova função deverá cumprir estágio probatório de três meses, ao fim do qual o setor responsável encaminhará ao CTA ou Órgão Equivalente relatório de desempenho que, sendo favorável, confirmará o servidor na nova função, em seu próprio claro.

Artigo 6º – A alteração de função com mudança de Grupo só é possível em virtude de aprovação em processo seletivo.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 3043, de 4.12.1996, e 3239, de 29.9.2000.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor


ANEXO – FUNÇÕES BÁSICO II A

ABATEDOR

ARMADOR

AUXILIAR ACADÊMICO

AUXILIAR CONTÁBIL/ FINANCEIRO

AUXILIAR DE APOIO EDUCATIVO

AUXILIAR DE CAIXA

AUXILIAR DE INSPEÇÃO DE CARNE E LATICÍNIO

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

AUXILIAR DE MATERIAIS

AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS

AUXILIAR DE SAÚDE

BARMAN

CARPINTEIRO

COZINHEIRO

DESENHISTA COPISTA

DIGITADOR

ELETRICISTA

ENCANADOR

FUNILEIRO

GARÇOM

JARDINEIRO

LACTARISTA

MARCENEIRO

MECÂNICO

MONTADOR DE ORQUESTRA

MOTORISTA

MOTORISTA MARÍTIMO

OFICIAL DE AR CONDICIONADO/ REFRIGERAÇÃO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE BARCOS

OPERADOR DE CALDEIRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

OPERADOR DE TELEMONITORAMENTO

PEDREIRO

PINTOR

SERRALHEIRO

SOLDADOR

TRATADOR DE ÁGUA

VIDRACEIRO