Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | Medicina Social | 02 |
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos | 01 |
Instituto de Matemática e Estatística | Matemática | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nos 2004.5.672.17.6, 2004.1.759.74.6 e 2004.1.1410.45.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de novembro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor