Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto | Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas | 01 |
Faculdade de Educação | Metodologia do Ensino e Educação Comparada | 01 |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas | Letras Modernas | 01 |
Instituto de Química | Bioquímica | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nos 2001.1.672.60.5, 2004.5.243.48.8, 2003.5.1155.8.5 e 2004.1.869.46.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de outubro de 2004.
HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício