Dispõe sobre a suspensão temporária do Programa de Reposição de Docentes Decorrente da Aposentadoria Compulsória, instituído pela Portaria GR 3260, de 02.02.2001, alterada pela Portaria GR 3340, de 19.04.2002.
O Reitor da Universidade de São Paulo, ouvida a Comissão de Claros Docentes da USP, e considerando que se encontram em andamento as discussões sobre a PEC-Paralela que prevê o aumento de idade para aposentadoria compulsória, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspenso, temporariamente, o Programa de Reposição de Docentes Decorrente da Aposentadoria Compulsória, instituído pela Portaria GR 3260, de 02.02.2001, alterada pela Portaria GR 3340, de 19.4.2002.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2004.
HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício