(Revogada pela Portaria GR 3680/2006)
Estabelece a centralização parcial dos processos seletivos, por campus, de funções básicas e comuns a todas as Unidades e Órgãos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, I, do Estatuto, e considerando:
I – as disposições da Portaria GR 3304/2001 e das Leis Complementares Estaduais nº 683/92 e nº 932/2002, que visam à inserção de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho;
II – a existência de funções básicas e comuns a todas as Unidades de Ensino, Órgãos de Integração (Museus e Institutos Especializados) e Órgãos Complementares (Hospitais) da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica estabelecida a centralização parcial, por campus, da realização dos processos seletivos das funções básicas e comuns a seguir especificadas:
I – Técnico para Assuntos Administrativos;
II – Técnico Acadêmico;
III – Técnico Contábil e Financeiro;
IV – Técnico de Recursos Humanos;
V – Técnico de Documentação e Informação;
VI – Auxiliar Acadêmico;
VII – Auxiliar de Administração;
VIII – Auxiliar Contábil e Financeiro;
IX – Auxiliar de Documentação e Informação;
X – Auxiliar de Recursos Humanos;
XI – Secretário;
XII – Recepcionista;
XIII – Contínuo;
XIV – Bibliotecário.
Artigo 2º – O agrupamento das funções básicas e comuns estabelecidas no artigo anterior será feito, trimestralmente, pelo Departamento de Recursos Humanos.
§ 1º – Caso o número de vagas necessário para a reserva legal aos portadores de deficiência, ao final de cada período de três meses, não seja atingido, o processo de recrutamento e seleção poderá ser deflagrado sem quaisquer restrições.
§ 2º – Ocorrendo o processo de recrutamento e seleção na forma disposta no parágrafo 1º, garantir-se-á aos candidatos portadores de deficiência que desejarem se inscrever as condições necessárias para participar de todas as etapas do processo seletivo.
Artigo 3º – A realização dos processos de recrutamento e seleção das funções básicas e comuns discriminadas no artigo primeiro competirá, no Campus da Capital, ao Departamento de Recursos Humanos e, nos campi do Interior, a cada Prefeitura do Campus.
Artigo 4º – Os processos seletivos já homologados referentes às funções especificadas no artigo primeiro serão respeitados, inclusive, quanto aos prazos de validade, ficando, porém, vedada sua renovação.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2004.
HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício