Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Escola de Comunicações e Artes | Biblioteconomia e Documentação Comunicação e Artes Artes Cênicas Jornalismo e Editoração |
03 01 02 01 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas | Análises Clínicas e Toxicológicas | 02 |
Instituto de Biociências | Ecologia | 01 |
Instituto de Ciências Biomédicas | Microbiologia | 01 |
Instituto de Matemática e Estatística | Matemática | 01 |
Instituto de Psicologia | Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade | 01 |
instituto de Química | Bioquímica | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nºs 2004.1.631.27.8, 2004.5.326.9.0, 2004.5.78.41.0, 2004.1.947.42.9, 2004.1.711.45.0, 2004.1.23.47.2, 2003.1.942.46.9 e 2004.1.188.46.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 2004.
HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício