(Revogada pela Portaria GR 4707/2010)
(Alterada pelas Portarias GR 3617/2005, 3653/2005, 3683/2006, 3801/2007, 3906/2007, 4244/2009 e 4276/2009)
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Disciplina a concessão do Auxílio Alimentação para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo e revoga a Portaria GR nº 3426, de 21.05.2003.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 11.5.2003, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2004, o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores não docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais ou em jornada completa de trabalho.
Artigo 2º – O valor mensal do benefício previsto no artigo 1º corresponderá a:
I – R$135,00 para os funcionários com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
II – R$100,00 para os funcionários com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-J da Tabela de Vencimentos da Universidade.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.05.2004, revogando-se, a contar da mesma data, a Portaria GR nº 3426, de 21.05.2003.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor